Uma instrução normativa publicada nesta sexta-feira (30) no “Diário Oficial da União” traz novas regras para a realização de concursos no setor público federal. Clique aqui para ler o documento. A principal novidade é que as horas de atividade voluntária poderão servir como critério de desempate nas seleções.
Nesse caso, deve ser apresentado certificado emitido por entidades habilitadas com o Selo de Acreditação do Programa Nacional de Incentivo ao Voluntariado. Atualmente, os principais critérios de desempate nos concursos são idade a partir de 60 anos ou maior idade e melhor desempenho em provas de conhecimentos específicos.
Há editais, como do INSS de 2015, que trazem também o exercício de jurado, considerado como serviço público relevante. A instrução normativa publicada nesta sexta traz regras que já estavam no Decreto 9.739, de março deste ano, e revoga a Portaria 450, de 2002, que estabelecia as normas gerais para os concursos públicos federais. Com isso, alguns pontos acabaram sendo modificados com as novas regras.
Do Portal NS/Fonte: G1
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