Foto: Google Street View
A empresa baiana Pirelli foi condenada a pagar R$ 16,8 mil após gratificar funcionários que não aderiram a uma greve. De acordo com a Segunda Turma do Tribunal Regional da 5ª Região, um dos funcionários não recebeu os valores por ter aderido ao movimento.
A decisão reformou sentença da 3ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, que determinou que o pagamento de gratificação exclusivamente a empregados que não aderirem a movimento grevista caracteriza dano moral. Sendo assim, R$ 10 mil serão pagos como danos morais e R$ 6,8 mil como danos materiais.
O empregado alegou que a empresa, com o intuito de enfraquecer e retaliar o movimento grevista, enviou telegramas ofertando bonificação no valor de R$ 6,8 mil para cada empregado que estivesse em atividade no período da paralisação. Ele sustentou, ainda, que esta conduta seria ilegal e discriminatória e que ia de encontro ao princípio da isonomia.
Já a Pirelli Pneus argumentou que não teve conduta antigrevista, tampouco houve má-fé da empresa, que apenas decidiu pagar a bonificação aos empregados para compensar o volume maior de trabalho no período de greve, cessando, assim, os prejuízos que o movimento grevista estava causando.
Na visão do relator do acórdão, desembargador Jéferson Muricy, a atitude da empresa foi discriminatória e antissindical, uma vez que interferiu indevidamente no pleno exercício dos direitos sindicais dos profissionais.
“Em verdade, o pagamento de tal prêmio foi um artifício criado pela empresa com o único intuito de enfraquecer o movimento grevista, o que deve ser rechaçado por esta justiça especializada”, comentou o magistrado. Ainda segundo ele, a bonificação foi paga, inclusive, a funcionários que estavam de licença médica e não trabalharam no período da greve.
Do Portal Bahia Notícias
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