Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Sentença que condenou Lula no processo do sítio de Atibaia chega ao TRF-4

Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
Foto: Ricardo Stuckert/ Instituto Lula
A sentença que condenou o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda vez na Lava Jato foi distribuída na noite de quarta-feira (15) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre. O tribunal é a segunda instância da Justiça Federal de Curitiba, onde Lula foi condenado no dia 6 de fevereiro. 

O ex-presidente recebeu pena de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no processo do sítio de Atibaia. A sentença foi assinada pela então juíza substituta da 13ª Vara Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, antes de Luiz Antônio Bonat assumir a vaga de Sérgio Moro. 

A decisão em primeira instância precisa passar pelo julgamento do colegiado de desembargadores da 8ª Turma do TRF-4. Não há previsão para esse julgamento. A partir da chegada da sentença no TRF-4, o relator do caso no Tribunal, João Pedro Gebran Neto, deve abrir prazo para manifestações dos réus. Depois, é o Ministério Público Federal, autor da denúncia, quem se manifesta. Após a análise das provas, de ouvir os advogados e o Ministério Público, o relator prepara o voto com as suas conclusões. 

O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada por Gebran Neto e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o voto do relator. A decisão final é por maioria de votos. A defesa de Lula nega as acusações. 

Em nota, após a condenação, destacou que “uma vez mais a Justiça Federal de Curitiba atribuiu responsabilidade criminal ao ex-presidente tendo por base uma acusação que envolve um imóvel do qual ele não é o proprietário, um ‘caixa geral’ e outras narrativas acusatórias referenciadas apenas por delatores generosamente beneficiados.”

Do Portal NS/Fonte: G1 RS

Nenhum comentário: