O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (07), julgou parcialmente procedente denúncia formulada contra o prefeito de Tucano, Luiz Sérgio Soares de Souza Santos, por ter realizado indevidamente dispensa licitatória para a contratação da cooperativa COOPASAUD, tendo por objeto a prestação de “serviços profissionais especializados” para a Secretaria Municipal de Saúde, no exercício de 2017.
O relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual contra o gestor, para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa. Os conselheiros também aprovaram a imputação de multa no valor de R$6 mil ao prefeito.
A denúncia ao TCM foi formulada pelo vereador José Marcos Araújo Cavalcanti, relatando que a dispensa licitatória se baseou em um decreto emergencial injustificado.
Durante a análise do contrato, no valor de R$441.629,87, a relatoria identificou que não foram atendidos os requisitos necessários para a contratação mediante dispensa de licitação. O estado de emergência administrativa do município teria sido decretado de forma ampla e genérica, sem abordar qual situação em específico teria justificado a sua decretação.
As irregularidades relativas à ausência de publicação no Diário Oficial do resumo do contrato no prazo legal de cinco dias úteis e das declarações de idoneidade e erradicação do trabalho infantil pela cooperativa contratada também não foram sanadas. Cabe recurso da decisão.
Do Portal CS
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