A empresa Supergasbras Energia foi condenada a pagar o valor de R$ 30 mil reais por danos morais a um dos seus consultores ofendido e obrigado a cumprir metas inalcançáveis, que tinham por objetivo reduzir seu salário. A condenação foi imposta pela 10ª Vara do Trabalho de Salvador e confirmada pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT5-BA).
De acordo com o TRT, o trabalhador, que é defendido pelo advogado e consultor jurídico Henre Evangelista Hermelino, afirmou que era submetido a constantes humilhações e insinuações do chefe, que o chamava de funcionário “imprestável e desprezível e, que na empresa dele não cabia tê-lo como funcionário”. O consultor também relata ter sido chamado de incompetente, de banana e de fraco.
A Supergasbras negou a existência das ofensas, mas durante o decorrer do processo as alegações foram comprovadas por uma testemunha: “O relacionamento do gerente com os subordinados era austero. Nas reuniões o gerente ameaçava os subordinados de demissão para que os objetivos fossem cumpridos, sendo o gerente o responsável por estabelecer as metas, e ele botava metas inalcançáveis para provocar a redução do salário até a metade”, afirmou a testemunha em depoimento, segundo o TRT.
O desembargador-relator Marcos Gurgel apontou que a sentença comportava reparos quanto ao valor arbitrado, mas reconheceu que o trabalhador sofreu assédio: “Ficou sobejamente comprovado que houve exposição do autor a constrangimentos por ofensas, tratamento hostil e jocoso em frente aos colegas (bullying), e de igual sorte, a perseguição do superior hierárquico (mobbing), o que se configura em patente abuso ao poder diretivo do empregado”, disse.
A decisão cabe recurso, que já foi ajuizado pela empresa.
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