Foto: Reprodução
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA) negou o pedido da coligação de Rui Costa para que fosse retirada a participação do prefeito de Salvador, ACM Neto (DEM), da propaganda do candidato a governador pelo DEM, José Ronaldo.
De acordo com o argumento do petista, que “toda a propaganda foi realizada por ACM Neto sem a participação, na propaganda, do candidato titular do horário, sendo a matéria feita exclusivamente por pessoa não candidato”.
A juíza Ana Conceição Barbuda Sanches Guimarães Ferreira entendeu que o pedido tem ausência do “fumus boni juris” (fumaça do bom direito). “Nenhuma necessidade há de perscrutar a respeito da presença do periculum in mora, visto como, para concessão de uma medida como a almejada, há necessidade de que sejam atendidas ambas as exigências, simultaneamente”, diz um trecho da decisão.
Do Portal Bahia Notícias/por João Brandão / Fernando Duarte
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