O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) decidiu, na sessão desta terça-feira (5), determinar o ressarcimento da quantia de R$ 6.401,79 aos cofres da prefeitura de Valente, na região sisaleira do estado, com recursos pessoais do prefeito da cidade, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, e imputar ao gestor uma multa de R$ 500, pelo pagamento indevido, entre os meses de março e maio de 2017, a uma servidora afastada de suas funções, sem direito a remuneração.
Em nota, a assessoria de comunicação da prefeitura informou o seguinte:
A Procuradoria Jurídica do Município de Valente, considerando a Decisão do TCM no processo n.º 54629-17, vem a público esclarecer que o Governo Municipal, tomando conhecimento da irregularidade, ainda no mês de abril de 2017, determinou a abertura de Processo Administrativo Disciplinar, tombado sob o n.º 016/2017 e após a devida Sindicância, o procedimento apontou no sentido de confirmar a procedência da irregularidade.
De acordo a instauração do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), oportunizando à Servidora a Ampla Defesa e o Contraditório, ficou decidido que a citada servidora deverá ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos irregularmente. Desta feita, em que pese à decisão da Turma do TCM, esta Municipalidade tomou as medidas administrativas para apuração de suposta irregularidade.
Assim, em fase recursal, este Município dará conhecimento ao TCM do resultado do PAD, fato este que reafirma a lisura e o comprometimento da gestão em apurar toda e qualquer denuncia ou irregularidade.
Notícias de Santaluz
Nenhum comentário:
Postar um comentário