O Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) decidiu, na sessão desta terça-feira (5), determinar o ressarcimento da quantia de R$ 6.401,79 aos cofres da prefeitura de Valente, na região sisaleira do estado, com recursos pessoais do prefeito da cidade, Marcos Adriano de Oliveira Araújo, e imputar ao gestor uma multa de R$ 500, pelo pagamento indevido de remuneração a uma servidora afastada de suas funções.
Segundo o TCM, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, deu acolhimento à denúncia formulada pelo vereador Antônio Cézar Oliveira Rios.
Conforme o órgão, a relatoria apurou que a servidora Evelyne Santana de Oliveira, mesmo em licença sem direito a remuneração, recebeu entre março e maio de 2017 o pagamento mensal de R$ 2.133,93, violando uma Lei Municipal.
Ainda segundo o TCM, o pedido de licença para acompanhamento de cônjuge/companheiro foi protocolado no dia 2 de março e, ao que tudo indica, o afastamento da servidora ocorreu de forma imediata, já que a prefeitura não conseguiu comprovar a prestação dos serviços por ela nesses meses.
O Ministério Público de Contas, em seu parecer, opinou pela procedência da denúncia e afirmou que “houve benefício indevido à servidora, pois ela percebeu remuneração sem a devida contraprestação”. Cabe recurso da decisão. O Notícias de Santaluz entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura de Valente, por telefone, mas as ligações não foram atendidas até a publicação desta reportagem.
Notícias de Santaluz
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