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sexta-feira, 15 de junho de 2018

Por 6 votos a 5, STF proíbe conduções coercitivas de investigados

No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
No julgamento, prevaleceu a posição do relator do caso, ministro Gilmar Mendes | Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (14), por 6 votos a 5, proibir a condução coercitiva, ato no qual um juiz manda a polícia levar um investigado ou réu para depor num interrogatório. 

Esse tipo de medida já havia sido suspensa no ano passado numa decisão liminar (provisória) proferida pelo ministro Gilmar Mendes – relator do caso. O assunto foi levado a julgamento pelo plenário do STF na semana passada e, nesta quinta, alcançou-se 6 votos entre os 11 ministros para declarar o instrumento inconstitucional. Na sessão, foram analisadas duas ações, propostas pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para proibir as conduções. 

A alegação é de ofensa à Constituição, por supostamente ferir o direito da pessoa de não se autoincriminar. Usado com frequência na Operação Lava Jato, o instrumento foi usado, por exemplo, para ouvir o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2016. 

Votaram pela proibição das conduções coercitivas: Gilmar Mendes, Rosa Weber, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello. Votaram a favor: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luis Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Do Portal NS/Fonte: G1

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