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• Qual documento o segurado deve levar, para provar sua incapacidade ao trabalho para o Perito do INSS(laudo médico).
• Os documentos necessários para apresentação por parte dos empregados, no caso o atestado de afastamento, entregue pela própria empresa.
• Como o contribuinte individual(autônomo ou facultativo), a exemplo das donas de casa, estudantes e outros segurados facultativos podem fazer para requerer a perícia.
• A impossibilidade de requerer inicialmente o auxílio doença, diretamente na Justiça.
A perícia médica
O agendamento de perícias, é o primeiro passo na busca pelos benefícios, o mesmo é realizado pelo telefone da Previdência 135, pelo site da previdência na internet(clicando aqui), ou presencialmente em qualquer uma das agências da previdência, esteja sempre atento as documentações e aos exames e laudos médicos atualizados.
• Qual documento o segurado deve levar, para provar sua incapacidade ao trabalho para o Perito do INSS(laudo médico).
• Os documentos necessários para apresentação por parte dos empregados, no caso o atestado de afastamento, entregue pela própria empresa.
• Como o contribuinte individual(autônomo ou facultativo), a exemplo das donas de casa, estudantes e outros segurados facultativos podem fazer para requerer a perícia.
• A impossibilidade de requerer inicialmente o auxílio doença, diretamente na Justiça.
A perícia médica
O agendamento de perícias, é o primeiro passo na busca pelos benefícios, o mesmo é realizado pelo telefone da Previdência 135, pelo site da previdência na internet(clicando aqui), ou presencialmente em qualquer uma das agências da previdência, esteja sempre atento as documentações e aos exames e laudos médicos atualizados.
Lembrando, a perícia médica mesmo marcada para auxílio-doença pode lhe levar a outros benefícios por incapacidade, por exemplo, se o perito considerar seu estado como irrecuperável, ele pode lhe conceder o benefício de aposentadoria por invalidez ao invés do auxílio doença, ou pode determinar a necessidade de auxílio-acidente.
O Laudo da Perícia
O documento mais importante a ser providenciado para a perícia do INSS é o laudo médico, mas não é qualquer laudo médico, é preciso um laudo atualizado e detalhado, especificando duas questões chave:
• Qual a doença que você está acometido, com o CID(classificação internacional de doenças).
• O tempo necessário que o trabalhador deverá permanecer afastado de suas atividades.
Lembrando que independente do prazo determinado de afastamento dado pelo seu médico, o que valerá ao seu benefício é o prazo determinado pelo perito do INSS, é comum verificarmos casos em que o médico especialista dar períodos de por exemplo 6 meses de afastamento, e o perito do INSS que nem sempre é um especialista conceder 2 meses, esses casos são bastante polêmicos e geram controvérsias porém essa é a regra atual.
Também será de responsabilidade do perito do INSS determinar se a sua incapacidade para trabalhar é por tempo indeterminado, culminando assim numa conversão para aposentadoria por invalidez. Sua doença também terá que estar listadas entre as doenças do CID(classificação internacional de doenças).
Funcionários de empresas
No caso dos empregados CLT, terão que preencher o requerimento de benefício por incapacidade(pode ser acessado clicando aqui) além disso o empregado terá que solicitar o atestado de afastamento do trabalho, preenchido pela empresa além do laudo médico constando informações como a doença com base no CID e o tempo de afastamento(tem que ser superior a 15 dias).
Facultativos e individuais
Os contribuintes individuais e facultativos diferente dos empregados, apresentam seus próprios documentos, nesse caso não há necessidade de preencher o formulário de afastamento do trabalho porque não existe vinculo com empresa.
Nesses casos para o agendamento é
necessário laudo médico, com o diagnóstico com base no CID; neste diagnóstico é
importante ter uma data aproximada de tempo necessário de afastamento, tendo
isso em mãos basta ligar 135 ou marcar a a perícia pelo site.
PS: independente se você é empregado ou facultativo, não é necessária a presença de um intermediário para solicitar administrativamente esses benefícios.
O que fazer e o que levar no dia da perícia
Nenhuma doença independente de categoria no CID garante de imediato o auxílio doença, então afirmar que sua doença é grave ou que você convive a muito tempo com ela, e outras questões relacionadas, não necessariamente lhe assegurarão o direito a receber o beneficio, tudo vai depender da avaliação do perito, certificando a incapacidade temporária ou indeterminada para desempenho das atividades por parte do trabalhador.
Também não há uma “forma de bolo” para conseguir o benefício, o fato de você ir bem vestido ou não, ou ter ou não boa dicção legalmente não podem afetar o julgamento técnico do perito. O que você deve ter em mente é de agir normalmente, e levar os documentos necessários, Laudo médico atualizado(e anteriores que você possua), CAT(comunicado de acidente de trabalho) em caso de acidente de trabalho, no caso dos contribuintes individuais também é necessário levar os comprovantes de pagamento ao INSS(carnês). E no caso dos empregados o a CTPS.
Quer mais dicas do que fazer ou o que levar no dia da sua perícia médica? Esse acesse o guia(clicando aqui) e fique mais seguro no dia da sua perícia.
Como dito acima, os trabalhadores que sofreram acidente de trabalho precisam apresentar a CAT, caso ainda esteja em dúvida sobre acompanhe nosso guia completo sobre o auxílio-doença em casos de acidente clicando aqui.
O resultado
O resultado da perícia não sai mais na hora, o resultado sai as 21h do mesmo dia de realização da perícia, ele pode ser consultado pelo site ou pelo telefone 135 da Previdência.
Auxílio Doença Judicial
É possível entrar com a solicitação diretamente pela Justiça? Diante da popularização das ações, é criada uma certa desinformação acerca desses temas, no caso do auxílio doença a resposta é não. Para haver um pedido judicial de auxílio doença é necessário que primeiro as instâncias administrativas tenham sido esgotadas.
Portanto é necessário que o
pedido inicial tenha sido realizado na própria agência e tenha sido
recusado por parte do perito do INSS; sem essa primeira negativa o juiz não
apreciará a questão, pois não há garantia administrativa da tentativa(saiba mais).
Sem uma resposta prévia do INSS
negando seu benefício, há um entendimento por parte do Juiz que sua ação carece
de “interesse de agir”, já que não foram esgotadas as vias regulares para se
fazer efetivo seu direito ao benefício, já que o Órgão responsável por definir
inicialmente quem tem direito a receber benefícios é o INSS.
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