O presidente Michel Temer sancionou, nesta segunda-feira (23), projeto de lei que aumenta a pena de quem usar ou fabricar substâncias explosivas em diversas modalidades de roubo, incluindo o de caixas eletrônicos, e também para obrigar instituições financeiras a aplicarem produtos para inutilizar as cédulas furtadas dos terminais, o que pode ser feito por meio de tinta colorida, pirotecnia, ácidos ou pó químico.
Pela nova lei, o agravamento da pena no caso de roubo de substâncias explosivas ou acessórios que possibilitem a fabricação de explosivos, que é de reclusão de quatro a dez anos, pode ser de um terço até metade. No caso de uso de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum, a pena pode aumentar em dois terços. Se a violência resultar em lesão corporal grave contra a vítima, a pena para o criminoso passa a ser de 7 a 18 anos de reclusão – atualmente, é de 7 a 15 anos.
Caso resulte em morte, a pena passa a ser de 20 a 30 anos de reclusão. Além disso, o roubo realizado com uso de armas também tem sua punição agravada: passa a render aumento de dois terços da pena. A lei tem origem no Substitutivo da Câmara dos Deputados a um Projeto do Senado, de autoria do senador Otto Alencar (PSD-BA). “Estes crimes aterrorizam a população das grandes, médias e pequenas cidades”, disse Alencar.
Em entrevista à Agência Senado, Otto disse que o objetivo é garantir que os bancos invistam em mais segurança para coibir os roubos. “O Estado não pode pagar a conta de bancos que ganham bilhões em lucros”, afirmou.
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