O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) rejeitou, nesta quinta-feira (7), as contas da Prefeitura de Monte Santo, na região sisaleira da Bahia, referentes ao exercício financeiro de 2016, sob a responsabilidade do ex-prefeito Jorge José de Andrade, em razão do descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
No parecer do relator conselheiro Paolo Marconi, foi apontado que o ex-gestor não deixou saldo suficiente para cobrir as despesas com restos a pagar, o que gerou prejuízo de R$ 5.913.709,39 às contas públicas. Jorge foi multado em mais de R$ 50 mil por irregularidades verificadas durante a análise técnica das contas e também e em R$ 64.800,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal.
Foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$ 4.108.498,81 referente a 774 processos de pagamento não apresentados e R$ 44.783,28 em razão do pagamento de subsídios a secretários municipais acima do limite legal, ambos com recursos pessoais.
O parecer também constatou o não pagamento de multa imputadas pelo TCM em processos anteriores, no total de R$ 99.720,00, além da não apresentação ao tribunal de oito processos de contratação e 10 contratos administrativos, que, de acordo com os dados contidos no sistema SIGA, somaram os valores estimados de R$ 3.375.755,14 e R$ 1.865.467,20. Em tempo, o relator do parecer determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas por parte de Jorge Andrade. Cabe recurso da decisão.
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