Passado mais de um ano da eleição em Conceição do Coité, no nordeste da Bahia, o cenário político continua em ebulição. Ação da chapa capitaneada por Vertinho (DEM) pode tirar o mandato de Assis (PT), reeleito prefeito do município. O processo está próximo de chegar às alegações finais, quando o juiz ouve, pela última vez, as partes antes de dar a sentença.
A alegação é de compra de votos e uso de bem público em campanha. O petista nega e diz que a ação é “choro de perdedor”. Advogada dos candidatos do DEM, Lilian Reis – que integra o escritório de Ademir Ismerim –, afirmou que o gestor, durante a época da eleição, deixou de usar a publicidade institucional, mas, no seu perfil privado, publicava fotos de inaugurações e exibia bens públicos “em prol da campanha”.
Além disso, há nos autos, segundo a defensora, vídeos e áudios que provam a compra de votos na cidade em favor do petista. “O fato mais importante é de um funcionário da prefeitura conhecido como ‘Macarrão’, que teria procurado um candidato a vereador e oferecido vantagens para que ele deixasse de apoiar um candidato do prefeito. Ele ofereceu dinheiro e um carro para fazer serviços para a prefeitura. Além disso, tem uma ligação telefônica que mostra uma oferta de pagamento em troca do voto de um cidadão conhecido como Newton do Sofá”, apontou Lilian.
Procurado, o prefeito da cidade negou as acusações e afirmou que as denúncias da oposição são uma “piada”. “Esse caso de ‘Macarrão’, dizem que ele estava em um jogo de futebol em Retirolândia e teria feito uma proposta para que um pré-candidato a vereador da coligação derrotada retirasse a candidatura em favor de outro. Em juízo, ele foi perguntando se já esteve comigo. Respondeu que só em 2012. Nossa defesa perguntou ainda se, nessa proposta, Macarrão citou alguma promessa de dinheiro feita por mim e ele disse que não”, relatou.
O prefeito disse ainda que “eles usaram uma outra testemunha que disse que ouviu na rua que um preposto meu tinha comprado voto e deixado o dinheiro dentro do banheiro da casa da pessoa”. “Essa alegação é ridícula. Se o suposto corruptor estava sozinho com a pessoa em casa, porque deixou o dinheiro dentro do banheiro? E como ela viu isso se estava na rua? É uma alegação ridícula. Choro de perdedor”, classificou.
Após a decisão do juiz eleitoral da região, Gerivaldo Neiva, ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). As informações são do site Bahia.Ba.
Do Portal CN
Nenhum comentário:
Postar um comentário