Mais uma vez os atos praticados no meu governo são
alvos de divulgações infundadas. Sempre busquei benefícios para o município.
Sempre cumpri o que a Lei determina, sem me acovardar diante de dificuldades
impostas por entendimentos pessoais de cada cidadão.
Não é a primeira vez que a contratação de
escritórios de advocacia na minha gestão causa polêmica acerca da possibilidade
de se aplicar, nesses casos, a inexigibilidade de licitação. Durante meu
governo, o Ministério Público do Estado da Bahia, através de denúncias,
promoveu duas ações com objetos similares ao que agora se divulga.
No primeiro processo, uma Ação Civil Pública por
Ato de Improbidade Administrativa, tombada sob o número 7403-57.2011.805.0248,
resultou na REJEIÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL em relação à contratação dos
Escritórios de Advocacia Nogueira Santos Advogados Associados e Buri Caldas
Assessoria e Consultoria LTDA. Nesta ação, houve recurso do Ministério Público,
o qual restou indeferido pelo Tribunal de Justiça da Bahia.
Na segunda ação, uma ação Criminal Originária
também proposta pelo Ministério Público do Estado da Bahia, tombada sob o
número 0026788-17.2015.805.0000, onde se buscava o reconhecimento de
ilegalidade na contratação dos citados Escritórios de Advocacia, o Tribunal de
Justiça da Bahia, por maioria dos votos de seus membros, NÃO RECEBEU A DENÚNCIA
proposta pelo Ministério Público, para reconhecer a legalidade dos contratos
celebrados, afastando, como de costume, toda e qualquer tentativa de imputar à
minha Gestão atos ímprobos.
Portanto, é com esse espírito de dever cumprido,
observando sempre os ditames da Lei, que me dirijo ao povo da Bahia para
esclarecer a divulgação veiculada na mídia e dizer a cada um de vocês que
jamais desistirei de provar minha inocência e minha coragem para perseguir
benefícios em nome do bem-estar do povo que depositou em mim sua confiança.
Muito obrigado!!!!!
Confira na íntegra os resultados dos processos, disponível no
link: https://goo.gl/vOMdCT
Atenciosamente,
Osni Cardoso.
Osni Cardoso.
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