Quem for preso por furto, roubo e receptação de fios elétricos ou telefônicos pode ter suas punições aumentadas. A determinação consta no substitutivo ao Projeto de Lei do Senado (PLS) 619/2015, que pode entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Do senador Raimundo Lira (PMDB-PB), o projeto altera o Código Penal para transformar em furto qualificado, com pena de reclusão de três a oito anos, a subtração de fios ou cabos de serviços de telefonia, transferência de dados ou fornecimento de energia elétrica. O texto também aumenta de um terço até a metade a pena por crime de roubo dos mesmos equipamentos. E aplica a pena do crime de receptação qualificada para a receptação de fios ou cabos de energia, telefonia ou dados, com intenção de desestimular a sua comercialização clandestina, tendo em vista o seu alto valor no mercado negro.
Relator da proposta na CCJ, o senador Eduardo Amorim (PSC-SE) apresentou substitutivo, estendendo o aumento de pena também para roubo e receptação de qualquer outro equipamento necessário ao fornecimento de serviços de telefonia, energia elétrica e transferência de dados. Além dessas modificações, o substitutivo estabelece reclusão de quatro a dez anos e pagamento de multa para quem for preso por receptação.
Prejuízos
Na justificativa, Lira afirmou que a intenção do projeto é deixar as penas mais severas para evitar esses tipos de crimes que colocam a vida de cidadãos em risco.
— Essas são condutas de especial gravidade. Basta imaginar a abrupta interrupção de fornecimento de energia em um hospital, onde centenas de pacientes dependem do funcionamento de equipamentos para os manterem vivos — disse o parlamentar.
Segundo dados da Companhia Energética de Brasília (CEB), apenas nos cinco primeiros meses 2015 o prejuízo causado por furtos de cabos elétricos na capital chegou a R$ 1 milhão.
Do Portal Interior da Bahia/Agência Senado
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