Em parecer sobre o processo de pedido de registro de candidatura de Joélcio Martins da Silva (PMDB) a prefeito de Santaluz, que foi deferido nesta sexta-feira (9) pela juíza Monique Ribeiro de Carvalho Gomes, da 145ª Zona Eleitoral, a promotora de Justiça Eleitoral Letícia Campos Baird classificou como “manifesto retrocesso social, político e jurídico chancelado pela mais alta corte brasileira” a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de contas estaduais podem concorrer às eleições deste ano.
“Em diligências realizadas por este órgão ministerial, tomou-se conhecimento a respeito da existência de inúmeras rejeições de prestações de contas junto às Cortes de Contas (nos vários níveis), o que, inicialmente, atrairia hipótese para impugnação do registro de candidatura […] Todavia, conforme veiculado, o STF firmou, no último dia 17 – de agosto -, novo (e lamentável) entendimento a ser seguido pelos demais tribunais, consistente na posição de que apenas as câmaras de vereadores podem, doravante, tornar inelegível um prefeito que teve suas contas de governo ou gestão rejeitadas por um tribunal de contas […] Conforme levantado por esta subescritora, junto à Câmara Municipal de Santaluz, o requerente (Joélcio Martins) – absurdamente – teve todas as suas prestações de contas aprovadas […]”, disse a promotora em seu parecer, justificando que levou em conta o recente posicionamento do STF para não requerer impugnação ao registro de candidatura do peemedebista.
Por meio de sua assessoria de imprensa, Joélcio afirma que “A decisão do Tribunal de Contas do Estado foi suspensa pela 6ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, porque o julgamento da prestação de contas do Convênio SESAB se deu com várias nulidades, dentre as quais a vistoria do Hospital só com a presença dos meus adversários. Todos lembram como eu deixei o hospital. Assim, não havia nada que me impedisse de ser candidato e não foi uma carona que peguei do STF”.
Redação Notícias de Santaluz/Foto: Divulgação/ MP-BA
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