O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu a liminar deferida pelo Juízo Federal da 7ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal que tornou sem efeito o decreto de nomeação do ministro da Justiça, Eugênio Aragão.
De acordo com a assessoria do TRF-1, o governo federal argumentou que “a execução da liminar gerará situação de grave lesão à ordem pública, segurança e ordem administrativa (…), além de ferir diversos dispositivos legais, colocando em risco a segurança pública, por deixar sem comando o Ministério da Justiça”.
Em sua decisão, o desembargador federal Cândido Ribeiro, presidente do TRF1, afirmou que “a execução da liminar, neste momento de exacerbada incerteza política, tem o condão de acarretar grave lesão à ordem e segurança públicas”.
O tema, segundo a decisão do magistrado, deverá ser analisado no Supremo Tribunal Federal (STF). “Enquanto não concluído o exame dessa questão pela Corte Constitucional, a liminar, no meu entender, é prematura e envolve interferência do Poder Judiciário em ato do Poder Executivo, acirrando ainda mais o clima de instabilidade institucional e de incerteza política no País”, diz a decisão. O pedido de suspensão da liminar foi deferido até que sobrevenha decisão do STF sobre a questão.
Redação Notícias de Santaluz
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