O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (19/04), concedeu
provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo prefeito de
Serrinha, Osni Cardoso de Araújo, para emitir novo decisório pela aprovação com
ressalvas das contas relativas ao exercício de 2014.
O relator do parecer,
conselheiro Raimundo Moreira, determinou a exclusão do ressarcimento imposto no
valor de R$431.218,81, reduziu a multa imposta de R$6.000,00 para R$4.000,00,
mas manteve a multa imputada no valor de R$54.000,00, pela extrapolação dos
gastos com pessoal.
No recurso, o gestor comprovou a reposição à conta do FUNDEB de despesas
glosadas em exercícios anteriores em virtude de desvio de finalidade e
conseguiu comprovar a redução da despesa total com pessoal, que alcançou o
importe de R$70.222.303,15, correspondendo a 60,78% da receita corrente líquida
de R$115.519.846,14.
A relatoria entendeu que, apesar da extrapolação do
limite, não houve flagrante descontrole dessas despesas no exercício a ponto de
ensejar a aplicação da penalidade máxima da rejeição.
Da Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da
Bahia
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