O vice-presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), desembargador Reis Fride, no exercício da presidência, decidiu suspender liminar da primeira instância do Rio de Janeiro, que impedia a posse do recém-nomeado ministro chefe da Casa Civil da Presidência da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
A decisão foi proferida em pedido apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU). O desembargador afirmou que não cabe ao Judiciário se imiscuir em considerações de caráter político, já que deve se limitar a observar a correta aplicação das leis e da Constituição: “Não se pode olvidar, principalmente em um momento de clamor social como o que vivemos, que os atos administrativos gozam de presunção de legalidade, veracidade e legitimidade, a qual somente pode ser afastada mediante prova cabal, constante nos autos, acerca de sua nulidade”, ressaltou.
O desembargador acrescentou ainda que a liminar poderia acarretar grave lesão à ordem e à economia públicas, “tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa”.
Redação Notícias de Santaluz
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