Ultrapassagens proibidas podem custar até 900% a mais aos motoristas infratores. Sancionada em maio, a Lei 12.971/2014 passa a valer a partir do dia 1º de novembro deste ano e aumenta bastante a punição aos motoristas que cometerem a infração.
De acordo com a nova legislação, ultrapassar em local proibido, com sinalização, vai custar R$ 957,70. O valor cobrado atualmente é de R$ 191,54, portanto o aumento foi de 400%.
Ultrapassagem pelo acostamento será cobrado os mesmos R$ 957,70 – ante os atuais R$ 127,69 – elevação de 650%. Quem forçar a ultrapassagem vai ser punido em R$ 1.915,40. Este é o maior aumento – 900%. A multa antes do dia 1º de novembro é de apenas R$ 191,54. O mesmo valor será aplicado em casos de “racha”.
Além de multas mais altas, quem for pego pelo mesmo erro em menos de 12 meses perderá o direito de dirigir por um ano e pagará a multa em dobro. Os aumentos seguem a mesma lógica utilizada na Lei Seca. Todas as punições custarão também sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Redação Notícias de Santaluz
Nenhum comentário:
Postar um comentário