Para assegurar o cumprimento do art. 5º, inciso
III, da Constituição Federal brasileira, que estabelece que “ninguém será
submetido a tratamento desumano ou degradante”, e considerando que constitui
direito das pessoas sob custódia do Estado “a proteção contra qualquer forma de
sensacionalismo” (art. 41, inciso VIII, da Lei de Execução Penal), o Ministério
Público do Estado da Bahia expediu uma recomendação ao Comando-Geral da Polícia
Militar (PM), delegado-geral da Polícia Civil e Corregedorias-Gerais da
Secretaria de Segurança Pública (SSP) e da PM para que adotem as medidas
administrativas necessárias à observância dos preceitos legais que vedam a
exposição pública e indevida de presos.
A recomendação foi expedida no último dia 20 pelos
promotores de Justiça Márcia Virgens e José Emmanuel Lemos, que coordenam,
respectivamente, o Núcleo de Proteção aos Direitos Humanos (Nudh) e o Grupo de
Atuação Especial de Controle Externo da Atividade Policial (Gacep), e pelo
promotor de Justiça da Vara de Execuções Penais, Edmundo Reis.
A recomendação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MP em razão de denúncias relativas aos abusos cometidos por programas televisivos de cunho sensacionalista que atentam contra a dignidade da pessoa humana e submetem presos e até mesmo vítimas a constrangimentos e outras situações proibidas por lei.
A recomendação decorre de procedimento administrativo instaurado pelo MP em razão de denúncias relativas aos abusos cometidos por programas televisivos de cunho sensacionalista que atentam contra a dignidade da pessoa humana e submetem presos e até mesmo vítimas a constrangimentos e outras situações proibidas por lei.
No documento, os promotores de Justiça alertam que é vedada
aos servidores e integrantes dos órgãos de execução penal a divulgação de
ocorrência que exponha o preso a inconveniente notoriedade durante o
cumprimento da pena (art. 198 da Lei 7.210/84) e que constitui crime de abuso
de poder submeter pessoa sob a sua guarda ou custódia a vexame ou a
constrangimento não autorizado por lei (art. 4º da Lei nº 4.898/95).
Eles
pontuam que o noticiário sensacionalista, que escandaliza ou atrai sobre o
preso a atenção da comunidade, além de atentar contra a condição da dignidade
humana, dificulta a sua ressocialização, e lembram que a Constituição Federal
assegura o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por
dano material, moral ou à imagem (art. 5º, inciso V).
Audiência pública
O Ministério Público estadual realizará no próximo dia 10 de julho, às 9h, na sede localizada no bairro de Nazaré (Avenida Joana Angélica, nº 1312), uma audiência pública com o objetivo de instruir o Procedimento Administrativo nº 003.0.96227/2012, que apura os abusos cometidos por programas sensacionalistas, e de discutir estratégias conjuntas para proteção da dignidade da pessoa humana nos meios de comunicação da Bahia.
A audiência é aberta ao público e serão
convocados representantes dos veículos de comunicação baianos, de secretarias
estaduais, faculdades de comunicação, Associação Baiana de Imprensa (ABI),
Sindicato dos Jornalistas da Bahia (Sinjorba), Tribunal de Justiça, Defensoria
Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), além de estudantes e da sociedade
civil em geral. A audiência pública será promovida pelo Nudh, Gacep e
Promotoria da Vara de Execuções Penais e conta com o apoio dos Centros de Apoio
Operacionais da Cidadania (Caoci) e Criminal (Caocrim) do MP.
ASCOM/MP
ASCOM/MP
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