A Via Bahia, concessionária que administra as BRs 324 e 116, tem um prazo de 60 dias para concluir as obras e serviços estipulados no contrato de concessão de exploração das rodovias.
A decisão foi proferida pelo juiz Wagner Mota Alves de Souza na quarta-feira (16) após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), em julho, através das procuradoras Vanessa Gomes Previtera e Melina Castro Montoya Flores.
Conforme a decisão, a concessionária deve concluir “integralmente, as obras e serviços necessários para atender aos parâmetros de desempenho dos trabalhos iniciais, conforme estipulado no contrato de concessão de exploração rodoviária, no prazo máximo de 60 dias corridos, sob pena de multa de R$ 50mil por cada dia de atraso".
A Via Bahia também deve “reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir “qualquer obra ou serviço prestado de maneira viciada, defeituosa ou incorreta concernente aos trabalhos iniciais”. A cobrança dos pedágios pode ser suspensa em caso de descumprimento da decisão.
No último dia 9, o MPF acompanhou a inspeção judicial determinada pela Justiça Federal no trecho da BR-324 sob a concessão da Viabahia. A inspeção tinha o objetivo de auxiliar o juiz na apreciação do pedido liminar requerido pelas procuradoras.
Segundo a assessoria de comunicação da Via Bahia, a concessionária ainda não foi comunicada oficialmente sobre a decisão.
Do Portal Interior da Bahia
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