Na sessão desta quinta-feira (05), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) julgou parcialmente procedente o termo de ocorrência contra o ex-prefeito de Tanquinho, Moacir Brandão Pinto, em face da saída de numerário sem os documentos de despesas correspondentes, no montante de R$224.612,38 da conta específica do Fundeb, no exercício de 2007.
Em sua defesa o gestor conseguiu comprovar a saída de numerário da referida conta no montante de R$123.679,01, descaracterizando apenas parcialmente a irregularidade.
O relator, conselheiro Paolo Marconi, após analise do processo, solicitou a formulação de representação ao Ministério Público contra o ex-gestor, determinando ressarcimento ao erário municipal no valor de R$100.933,37, com recursos pessoais, além de imputar multa no valor de R$1 mil. Cabe recurso da decisão.
Informações do Blog do Cleriston Silva
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