O Tribunal de Contas dos Municípios concluiu que o prefeito da cidade de Candeal, José Rufino Ribeiro Tavares Bisneto, em um período de apenas 30 dias, emitiu 20 cheques sem fundo em nome do Município no exercício administrativo de 2009.
A decisão foi emitida com a obrigação de pagamento de multa de R$ 3 mil, uma vez que o prefeito, ao emitir as folhas sem que houvesse dinheiro para honrá-las, causou um prejuízo de R$ 313 com tarifas bancárias.
Em sua defesa, Bisneto argumentou que a devolução dos cheques se deveu à falta de qualificação do corpo profissional da tesouraria da prefeitura e que ele pessoalmente não poderia ser responsabilizado por emissão de cheques e pagamento de salários.
O relator do processo, no entanto, não aceitou a alegação e condenou o gestor. Ele, no entanto, ainda pode recorrer da decisão.
Informações: Blog do Clériston Silva
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