O Projeto de Lei 2526/24, em tramitação na Câmara dos Deputados, propõe alterações no Código Penal para aumentar as penas para o crime de estupro em todas as suas modalidades. Se aprovado, a pena atual de reclusão de 6 a 10 anos passará para 12 a 20 anos.
Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena será de 17 a 22 anos de prisão. Caso resulte em morte, a pena será de 22 a 30 anos. Atualmente, as penas para esses casos são de 8 a 12 anos e de 12 a 30 anos, respectivamente.
De acordo com a Agência Câmara, a proposta também prevê que quem tiver conhecimento de um crime de estupro e não comunicar à polícia, ou se omitir de ações que possam impedir a continuidade do crime, será considerado coautor e sujeito às mesmas penalidades. Isso inclui, por exemplo, médicos que atendam vítimas de estupro e não comuniquem às autoridades.
A deputada Coronel Fernanda (PL-MT), autora do projeto, afirma que a sociedade brasileira demanda penas mais rigorosas para o estupro. Ela acredita que as medidas propostas podem desencorajar a prática do crime. “A previsão de responsabilização penal para aqueles que deixam de comunicar às autoridades competentes, se omitem ou são coniventes com a prática de crimes, reforça a importância da responsabilidade coletiva na prevenção e repressão eficaz do estupro e de outras modalidades delituosas”, avalia.
O projeto também aumenta as penas para o crime de estupro de vulnerável, que envolve ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente do consentimento da vítima. Isso também se aplica a pessoas que, por enfermidade ou deficiência mental, não têm discernimento para a prática do ato.
As novas penas propostas variam de 18 a 23 anos de prisão, comparadas às atuais de 8 a 15 anos. Em casos de lesão corporal grave, a pena será de 23 a 27 anos, e, se resultar em morte, de 25 a 30 anos. Atualmente, essas penas variam de 10 a 20 anos e de 12 a 30 anos, respectivamente.
Além disso, a proposta aumenta a pena para quem divulgar, por qualquer meio, cenas de estupro ou de estupro de vulnerável, ou ainda, cenas de sexo ou pornografia sem o consentimento da vítima. A nova pena será de cinco a dez anos de prisão, superior à atual, que varia de um a cinco anos.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
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