A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira (27) medida provisória e decidiu retomar a aplicação de multa para motoristas profissionais que não fizerem exames toxicológicos. Com a aprovação pelos deputados, o texto segue para o Senado.
No ano passado, o então presidente Jair Bolsonaro editou MP suspendendo a exigência da multa até julho de 2025.
Os parlamentares analisaram a MP na forma de um projeto de lei de conversão, apresentado pelo relator Hugo Motta (Republicanos-PB). O texto modificou a versão original enviada pelo Executivo e incorporou, total ou parcialmente, 38 emendas.
Na versão aprovada pelos deputados, a suspensão foi interrompida e o exame deve voltar a ser exigido.
O texto também estabelece um escalonamento, no prazo máximo de 180 dias, contados a partir de 1º de janeiro de 2024, para a realização dos exames toxicológicos “pelos condutores das categorias C, D e E que tenham obtido ou renovado a Carteira Nacional de Habilitação a partir de 3 de setembro de 2017”.
O exame é obrigatório para motoristas das carteiras de habilitação categorias C, D e E. Esses motoristas dirigem, por exemplo, caminhões e ônibus. Pela legislação atual, quem não cumprir os prazos está sujeito a multa e suspensão do direito de dirigir. Mas essa regra acabou suspensa pela MP de Bolsonaro.
Os deputados também aprovaram um destaque, sugestão de alteração no texto, apresentado pelo PL, que deixa expresso na lei que tanto caminhoneiros, quanto pessoas jurídicas e cooperativas prestadoras de serviços de transporte de cargas podem contratar seguros. A MP estabelecia que apenas transportadores poderiam contratar seguros obrigatórios e facultativos.
Entre as mudanças no CTB, está a possibilidade de que os ministros de Estado sejam representados por servidores de nível hierárquico igual ou superior nas reuniões do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Do Portal NS/Fonte: g1
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