Todas as cidades brasileiras serão obrigadas a cumprir a Lei Federal 14.026/2020, que atualiza o Marco Legal do Saneamento Básico e institui a tarifa de serviço de coleta de resíduos.
O QUE ACONTECE COM O MUNICÍPIO QUE NÃO SE ADEQUAR A LEI?
O município que não cumprir a Lei estará sujeito a:
- Perder recursos federais em várias áreas;
- Responder por improbidade administrativa por renúncia de receita.
QUANDO COMEÇARÁ A COBRANÇA?
A cobrança somente poderá ser efetuada após o município realizar o tratamento e a destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
ISENÇÃO
A Câmara de Vereadores de Serrinha aprovou a Emenda N° 001/2021, que isenta do pagamento da taxa de colará de resíduos sólidos:
- Famílias cadastraras em programas de tarifas sociais como Cad Único, Bolsa Família (Auxílio Brasil) e Minha Casa Minha Vida que consumam até 10m3;
- Residências intermediárias com gastos mensais de até 6m3 de água.
Do Portal Ailton Pimentel
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