Na última semana, a Bahia se tornou o segundo estado do Brasil a emitir uma Autorização Eletrônica de Viagem (AEV). O fato ocorreu no dia 28 de junho, no 14º Tabelionato de Notas de Salvador.
A AEV, conforme explica o Desembargador Salomão Resedá, responsável pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Judiciário baiano versa sobre viagens nacionais e internacionais, de crianças e adolescentes até 16 anos desacompanhados de ambos ou um de seus pais.
Segundo o Provimento nº103/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os pais ou responsáveis, nas hipóteses em que não seja necessária a autorização judicial, poderão autorizar a viagem da criança e do adolescente por instrumento particular eletrônico, com firma reconhecida por um tabelião de notas. O requerimento eletrônico de autorização de viagem deve ser efetuado, exclusivamente, por intermédio do Sistema de Atos Notariais Eletrônicos, o e-Notariado.
E como isso acontece? É simples! O interessado deve acessar o e-Notariado, escolher o perfil “cidadão ou empresa” e, então, selecionar a opção “AEV – Autorização Eletrônica de Viagem”. Para a emissão da AEV é preciso possuir um certificado digital notarizado ou padrão ICP-Brasil, que permitirá efetuar o acesso ao sistema de solicitação de autorização de viagens, além de assinar digitalmente o documento.
Do Portal Bahia Notícias
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