Uma liminar do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), no Rio Grande do Sul, determinou que o Certificado de Registro de Veículo (CRV) e o Certificado de Licenciamento Anual (CLA) voltem a ser impressos, e não exclusivamente online.
De acordo com o G1, a decisão é do dia 1º de fevereiro, divulgada nesta segunda-feira (8) pelo Tribunal e vale para todo o país. O processo segue em primeira instância e, segundo o TRF-4, a decisão já está valendo provisoriamente.
A Advocacia-Geral da União, órgão que responde pela defesa do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), informou ao G1 que não comenta decisões de processo em curso. A desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler reconheceu um recurso do Conselho Federal dos Despachantes Documentalistas do Brasil (CFDD/BR) e de mais três entidades de despachantes do estado de Santa Catarina.
“Não se combate a existência do documento digital na ação, mas apenas busca-se garantir ao cidadão a opção de obter o documento diretamente no Detran, em meio físico, como sempre foi”, afirma o advogado Eduardo de Carvalho Rego, que atuou na defesa das entidades no caso.
Do Portal NS
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