Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

Prazo para justificar voto das eleições 2020 termina na próxima quarta-feira

Prazo para justificar voto das eleições 2020 termina na próxima quarta-feira
Foto: Fábio Pozzebom / Agência Brasil

Quem não votou no primeiro turno das eleições de 2020 tem até a próxima quinta-feira (14) para justificar a ausência. Já o prazo para quem se ausentou no segundo turno termina no dia 28 deste mês. Segundo o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) da Bahia, a justificativa vale somente para o turno que o eleitor não votou. Ou seja, quem deixou de votar nos dois turnos terá que justificar as duas ausências separadamente.

 

Para justificar, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título ou o site Sistema Justifica (veja aqui). É necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência. Também é possível enviar os documentos pelo Correio, endereçado ao juiz da zona eleitoral que é inscrito. 

 

No Sistema Justifica é preciso preencher um formulário com os dados pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento para votar. O eleitor deve receber um protocolo para acompanhar o requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz competente. Se a justificativa for acolhida, o eleitor será notificado da decisão.

 

O eleitor que não justificar dentro do prazo terá que pagar multa para regularizar a situação. Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, não poderá tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.

 

Caso haja ausência não justificada e multa não quitada em três eleições seguidas, o eleitor pode ter a inscrição cancelada. A regra não se aplica aos grupos que tem voto alternativo: analfabetos, pessoas entre 16 e 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas com deficiência física ou mental que impossibilite o voto.


Do Portal Bahia Notícias

Nenhum comentário: