Em sessão realizada nesta quarta-feira (9), o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) decidiu pela rejeição das contas das prefeituras de Cansanção e Valente, sob administração de Paulo Henrique de Andrade, o ‘Paulinho’, e Marcos Adriano Araújo, respectivamente, referentes ao ano de 2019.
No caso de Cansanção, relator do parecer, conselheiro substituto Cláudio Ventin, imputou ao prefeito Paulinho multa no valor de R$ 64,8 mil – que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais – por extrapolar o limite para gastos com pessoal e não aplicar o percentual mínimo exigido na manutenção e desenvolvimento do ensino e no pagamento da remuneração dos profissionais do magistério com recursos do Fundeb. Foi aplicada ainda uma segunda multa, no valor de R$6 mil, pelas demais irregularidades apuradas pela equipe técnica.
Os conselheiros também determinaram que se dê conhecimento ao Ministério Público Federal da decisão, em razão do não cumprimento dos índices constitucionais na área da Educação.
Já no caso de Valente, houve a extrapolação do limite para despesa total com pessoal e o não recolhimento de multas imputadas em processos anteriores. Além da multa equivalente a 30% dos subsídios anuais – pela irregularidade com pessoal -, o prefeito Marcos Adriano também foi penalizado em R$ 4 mil pelas demais falhas apuradas na análise técnica.
Cabe recurso das decisões.
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