O prefeito e candidato à reeleição em Monte Santo, na região sisaleira da Bahia, Edivan Fernandes de Almeida (PSC), conhecido como Vando, terá que devolver R$ 540 mil aos cofres públicos do município.
De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), em 2019, Vando promoveu pagamento de remuneração a um médico em valores muito superiores ao seu próprio salário, causando “um grave dano ao erário”.
Conforme o TCM, o supersalário no valor mensal de R$ 85,7 mil [R$ 306,07/hora ou R$ 3.672,85/dia] pago ao médico Celso Silva e Sousa, além de abusivo é flagrantemente ilegal, já que é muito superior ao teto remuneratório do município – que é o subsídio do prefeito, no valor de R$18 mil – como também o teto nacional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Além disso, o TCM informou que em pesquisa feita ao sistema de dados corporativos Business Intelligence foi revelado que o salário bruto médio para cargo de médico pago pelos municípios do Estado da Bahia é de R$ 9.549,56, ou seja, cerca de nove vezes menor do que a remuneração paga ao servidor pela prefeitura de Monte Santo.
Vando, em sua defesa, informou que o salário elevado se justificaria em razão da carga horária desempenhada pelo profissional, bem como pela “qualidade do seu trabalho”, a quem descreveu como “médico de reconhecido gabarito e bastante dedicado ao labor”, segundo o TCM.
Na decisão, que cabe recurso, ainda foi estabelecida multa de R$ 10 mil ao prefeito, além de formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa.
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