A chamada “Medida Provisória do Mandante” (MPV 984/2020), que passou os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo, perdeu a validade nesta quinta-feira (15) sem ter sido votada pelo Congresso Nacional. Com isso, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o “direito de arena” entre o dono da casa e o time visitante.
Assim, a emissora de TV ou rádio interessada em exibir a partida volta a ter de negociar com os dois times. A MP previa que a negociação com os dois clubes só ocorreria se houvesse indefinição quanto ao detentor do mando de jogo.
A MP do Mandante foi publicada no dia 18 de junho. Ela tinha passado os direitos de transmissão ou reprodução das partidas esportivas ao clube mandante do jogo. Agora, com o fim do prazo para a MP ser votada, voltam a valer as regras anteriores da Lei Pelé, que distribui o "direito de arena" entre o dono da casa e o time visitante.
Apesar da negativa, o deputado André Figueiredo (PDT-CE) apresentou projeto (PL 4.876/2020) que retoma parte do texto da MP e também determina que o direito de negociar a transmissão da partida pertence exclusivamente ao time mandante do jogo. Ainda não há data para debate deste projeto.
Do Portal Galáticos Online
Da redação PCA - Nosso congresso nacional é uma vergonha! Poucos se salvam! Também enquanto tiver gente sem escrúpulo que coloca dinheiro até nas nádegas votado por um povo corrupto nunca teremos um verdadeiro Brasil!
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