Quarenta e cinco barragens de mineração estão interditadas no Brasil. Minas Gerais é o estado que tem mais estruturas proibidas de operar: 42. As demais estão no Amapá, Pará e Rio Grande do Sul.
De acordo com a Agência Nacional de Mineração (ANM), das 436 barragens atualmente inseridas na Política Nacional de Segurança de Barragens, 391 possuem Declaração de Condição de Estabilidade, 38 entregaram declaração não atestando a estabilidade das estruturas e sete não enviaram declaração, o que segundo a ANM pressupõe não terem a estabilidade.
Estas, além da interdição, serão priorizadas para fiscalização. As barragens construídas pelo método de montante correspondem ao maior grupo de estruturas interditadas (16). As demais são barragens construídas por etapa única (15), a jusante (10) e por linha de centro (4).
A Declaração de Condição de Estabilidade da barragem deve ser entregue obrigatoriamente duas vezes ao ano: a primeira em março e a segunda em setembro. Caso o documento não seja entregue ou a avaliação conclua que a estrutura não tem estabilidade, a ANM determina a paralisação das operações.
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