O contrato tinha por objeto a
prestação de serviços públicos essenciais na limpeza e manutenção das vias
públicas e locais de feiras livres, coleta e transporte de lixo domiciliar, ao
custo de R$6.069.623,81.
De acordo com a relatoria, não
foi possível localizar a disponibilização da íntegra do edital a partir do site
da prefeitura, inclusive no portal da transparência e no Diário Oficial do
Município. Tal situação ocasionou a procedência da irregularidade relacionada à
ausência da publicização ou disponibilização integral do Edital do Pregão
Presencial n° 004/2020. O relator ressaltou que cópias do edital e do
respectivo aviso devem ser “colocadas à disposição de qualquer pessoa para
consulta e divulgadas na forma da Lei no 9.755, de 16 de dezembro de 1998 “.
Cabe recurso da decisão.
Do Portal TCM
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