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quarta-feira, 27 de novembro de 2019

Contas da prefeitura de Água Fria são desaprovadas pelo TCM

O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26), rejeitou as contas da prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de Manoel Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O prefeito extrapolou o limite para gastos com pessoal, contrariando o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$45 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%.

O conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também imputou multa de R$7 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a análise das contas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de R$32.327.052,45, correspondendo a 54,96% da receita corrente líquida do município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A prefeitura de Água Fria arrecadou recursos na ordem de R$60.108.970,67 e promoveu despesas no valor total de R$59.907.136,16, resultando em um superavit de R$201.834,51.

Sobre as obrigações constitucionais, a administração investiu 28,53% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o mínimo de 25%. E 22,35% dos recursos oriundos da arrecadação dos impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,33% dos recursos do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico também pontou a admissão de servidores sem a realização de prévio concurso público, contratação de serviço por inexigibilidade em desacordo com as exigências legais, divergências nos lançamentos de dados constantes nos Demonstrativos Contábeis e no sistema SIGA, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a diversos agentes políticos do município e deficiências na elaboração do relatório do controle interno.

Cabe recurso da decisão.

Do Portal Clériston Silva

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