O
Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta terça-feira (26),
rejeitou as contas da prefeitura de Água Fria, da responsabilidade de
Manoel Alves dos Santos, relativas ao exercício de 2018. O prefeito
extrapolou o limite para gastos com pessoal, contrariando o disposto na
Lei de Responsabilidade Fiscal. Ele foi multado em R$45 mil, que
corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido
essas despesas ao percentual máximo permitido de 54%.
O
conselheiro Francisco Netto, relator do parecer, também imputou multa
de R$7 mil, em razão das demais irregularidades constatadas durante a
análise das contas. A despesa total com pessoal alcançou o montante de
R$32.327.052,45, correspondendo a 54,96% da receita corrente líquida do
município, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido pela LRF. A
prefeitura de Água Fria arrecadou recursos na ordem de R$60.108.970,67 e
promoveu despesas no valor total de R$59.907.136,16, resultando em um
superavit de R$201.834,51.
Sobre
as obrigações constitucionais, a administração investiu 28,53% da
receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, cumprindo o
mínimo de 25%. E 22,35% dos recursos oriundos da arrecadação dos
impostos em ações e serviços públicos de saúde, superando o percentual
mínimo exigido que é de 15%. Também foram investidos 77,33% dos recursos
do Fundeb na remuneração dos profissionais do magistério, atendendo ao
mínimo de 60%.
O
relatório técnico também pontou a admissão de servidores sem a
realização de prévio concurso público, contratação de serviço por
inexigibilidade em desacordo com as exigências legais, divergências nos
lançamentos de dados constantes nos Demonstrativos Contábeis e no
sistema SIGA, omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a
diversos agentes políticos do município e deficiências na elaboração do
relatório do controle interno.
Cabe recurso da decisão.
Do Portal Clériston Silva
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