Estamos surpresos com tantas
irregularidades com a empresa E-Parking e a conivência da Prefeitura de
Serrinha por falta de fiscalização. Não é possível que estão deixando tantas
irregularidades acontecerem! Fazemos a pergunta ao Prefeito: Cadê a Secretaria para
fazer a fiscalização? Será possível que não viram esse absurdo acontecer?
Quando
foi constituída as áreas de abrangência da Zona Azul em 2015, foi publicado o
Decreto de nº 022/2015, e nele contemplava todas as ruas que poderiam ser implantadas
a Zona Azul. Observem que na época ainda incluía a Praça Luiz Nogueira como área de abrangência e autorizava a
cobrança nessa região.
Imagem extraída do Diário Oficial, Decreto
022/2015:
Contudo, em dezembro de 2016
ainda na gestão do anterior Prefeito
Osni Cardoso de Araújo, foi publicado o Decreto de nº 071-2016, no qual o
objetivo foi fazer alteração na área de abrangência da Zona Azul, sendo que essa
alteração teria a finalidade de exclusão
da cobrança na Praça Luiz Nogueira, e automaticamente publicando as
áreas que continuariam sendo pertencentes às áreas de cobrança da Zona Azul, vejam o que diz o Decreto:
“DECRETA:
Art.
1º - Ficam alteradas as áreas e abrangidas pelo Sistema de Estacionamento
Rotativo Pago, que estão descriminadas no anexo I deste Decreto, alterando assim o Art. 13 do Decreto Nº
022/2015”.
Vejamos a atual e autorizada relação das ruas que
poderão fazer parte das áreas abrangentes da Zona Azul:
Como podem perceber, não contempla a
Praça Luiz Nogueira na relação de abrangência da Zona Azul. Assim, o
Decreto foi justamente para retirar a Praça e isentá-la da cobrança da
Zona Azul. Desta forma, conforme Decreto 071-2016, excluiu da cobrança e das obrigações da rotatividade os usuários
que estacionarem na Praça Luiz Nogueira, não
precisando efetuar os pagamentos relativo a tarifa da Zona Azul, não podendo
de forma alguma, serem punidos e notificados pelos agentes de monitoramento da
empresa E-Parking.
Vale ressaltar que essa
alteração ocorreu em 15 de dezembro
de 2016, desta forma, desde o dia 16-12-2016, ou seja mais de 2
anos, a cobrança da Zona Azul na Praça
Luiz Nogueira “é ilegal”!
Nesse momento ficam as
seguintes dúvidas na base Jurídica:
1º A empresa
E-Parking e a Prefeitura ficam passivas de punições pelo PROCON no que se
refere às cobranças indevidas junto
aos usuários ao longo de mais de 2 anos?
2º O
Ministério Público deverá apurar o porquê desse procedimento em vantagem a
empresa E-Parking?
3º O
Município está obrigado a reembolsar todas as Multas que foram emitidas na Praça Luiz Nogueira que se refere ao
descumprimento do Estacionamento Rotativo, além de está passiva de punições
Judiciais pelos danos causados com pontuações na CNH dos usuários?
4º A
empresa E-Parking, ainda assim estaria obrigada a devolver aos usuários todo o
valor arrecadado pelos monitores e aplicativo, e também os valores que se trata
das regularizações das notificações, para os usuários que utilizaram o sistema na
Praça Luiz Nogueira?
Chamamos mais uma vez a
atenção dos nossos Vereadores para ficarem atentos nesses procedimentos da
Prefeitura junto à empresa E-Parking!
Aguardem,
continuaremos apurando os fatos e indo a fundo sobre a Zona Azul de Serrinha e
pelo jeito, muitos coelhos poderão sair desse mato, fiquem atentos!
Um comentário:
Sou contra a zona azul,mas consta nos logradouros que podem ser cobrados na lista acima
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