O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA) garantiu, nesta segunda-feira (19/11), que vai cumprir a liminar que suspende a apreensão de veículos em operações de fiscalização por causa do atraso no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).
A decisão judicial foi publicada na quarta-feira (14/11) pelo juiz da 10º Vara de Salvador, Evandro Reimão dos Reis a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/Bahia). O Detran, apesar de acatar a liminar, informou que já acionou a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para recorrer.
O órgão esclareceu que a quitação do IPVA é uma das exigências legais para o licenciamento anual do veículo, que inclui ainda taxa administrativa, seguro obrigatório DPVAT e multas, se houver. Segundo o departamento, o licenciamento atesta se os veículos estão em condições de trafegar nas vias, de acordo com as normas de segurança, e a atualização do documento é obrigatória, como determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
“A liminar, na prática, nos impede de checar se o documento do veículo está em dia. A fiscalização coíbe infrações e evita acidentes, trabalho que será prejudicado pela possibilidade de o cidadão dirigir sem o licenciamento, já que a emissão do documento depende do pagamento do IPVA. Por isso, confiamos na revisão da decisão judicial”, explicou o diretor-geral do Detran, Lúcio Gomes.
A liminar assinada pelo juiz diz ainda que a apreensão de veículos com IPVA atrasado traz constrangimento aos proprietários. “A retenção de veículo por falta de pagamento do IPVA, a par de evidente inconstitucionalidade, submete o proprietário/detentor do veículo assim apreendido a vexatória e gravosa situação”, pontuou”.
Do Portal CS
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