A propaganda eleitoral dos candidatos terá início em 16 de agosto de 2018. Já o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão começará apenas em 31 de agosto, regra semelhante à aplicada em 2016. Em caso de segundo turno, ela será retomada na primeira sexta-feira após 7 de outubro (antes, podia iniciar 48 horas após o resultado do primeiro turno).
O tempo de propaganda na TV e no rádio também foi reduzido para dois blocos diários de dez minutos para cada eleição (presidente da República e governador). Antes, eram dois blocos de 20 minutos. Segue proibido o uso de efeitos especiais na TV –incluindo montagens, edições, desenhos animados ou uso de computação gráfica.
Nas ruas, serão autorizados carros de som e minitrios apenas nas carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões ou comícios, sempre respeitando o limite de 80 decibéis a sete metros do veículo. Os comícios para encerrar as campanhas poderão ser realizados até as 2h. Nos demais dias, devem ocorrer sempre das 8h às 24h.
O uso de outdoors continua vetado, estando liberadas bandeiras e mesas para distribuição de material de campanha, desde que não atrapalhem pedestres ou interfiram no trânsito. Em veículos, os adesivos não poderão ter mais de meio metro quadrado ou, no vidro traseiro, o tamanho máximo do para-brisa traseiro.
Internet – A propaganda eleitoral na internet poderá ter início em 16 de agosto. Segundo o TSE, a novidade fica por conta da liberação do impulsionamento de conteúdos em redes sociais, desde que contratados exclusivamente por partidos, coligações ou candidatos. O procedimento envolve o pagamento aos responsáveis pelo sistema para exibição da publicidade online.
A resolução também proíbe a propaganda por meio de telemarketing.
Quanto aos debates, emissoras de rádio e TV passam a ser obrigadas a convidar todos os candidatos com, no mínimo, cinco parlamentares no Congresso Nacional.
Pesquisas eleitorais, por seu turno, devem ser registradas cinco dias antes da divulgação.
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