Jornais ou publicações periódicas digitais deverão ser inscritos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ). A decisão foi aprovada na última quarta-feira (11) pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática da Câmara dos Deputados.
O Projeto de Lei 7945/17 é de autoria do deputado Maia Filho (PP-PI) e foi aprovado com um texto substitutivo do relator deputado Afonso Motta (PDT-RS) para a Lei dos Registros Públicos.
A mudança foi feita porque o projeto original propunha que todos os veículos de comunicação digitais deveriam ser registrados. No entanto, Motta considerou que a proposta abrangeria também blogs e portais de pessoas físicas.
No caso de jornais ou outras publicações periódicas, impressos ou digitais, o registro deve conter o título do jornal ou periódico, sede da redação e administração. Se digital, o registro do domínio na internet. Os jornais ou publicações que não fizerem o registro serão considerados irregulares e clandestinos.
Do Portal Interior da Bahia
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