O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quarta-feira (11) a Medida Provisória 827/18, que muda dispositivos relativos à jornada de trabalho dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias e aumenta o piso salarial da categoria em 52,86% ao longo de três anos. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.
De acordo com o texto, o piso atual de R$ 1.014,00 passará a ser de R$ 1.250,00 em 2019 (23,27% de reajuste); de R$ 1.400,00 em 2020 (12%); e de R$ 1.550,00 em 2021 (10,71%). O Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2014, data do último reajuste, até maio de 2018 é de 26,35%.
A proposta estabelece uma jornada de trabalho de 40 horas. Antes da MP, a lei fazia uma divisão de 30 horas para o trabalho de campo e de 10 horas para trabalhos internos. Agora, cada gestor poderá ter mais flexibilidade para desenvolver as atividades segundo as necessidades da região e do momento.
Para evitar problemas jurídicos para os estados e municípios que contratam esses agentes, a MP retira a determinação legal de pagar indenização de transporte a esses trabalhadores. Com a nova redação, será de competência de cada ente federado decidir pelo fornecimento ou custeio de locomoção para o exercício das atividades dos agentes.
Em relação aos cursos que devem ser oferecidos a cada dois anos aos agentes comunitários, a MP exclui a necessidade de cursos de educação continuada. Já os de aperfeiçoamento serão organizados e financiados conjuntamente por estados, Distrito Federal, municípios e União.
Do Portal NS/Fonte: Agência Câmara
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