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quinta-feira, 8 de março de 2018

NOTA PÚBLICA

O ex-prefeito de Serrinha, Osni Cardoso, vem a público esclarecer a decisão judicial em 1° grau, referente ao processo movido pelo Ministério Público Federal, tendo em vista que já recorreu da decisão e um dos recursos caminha no sentido de nulidade.

Diferente do noticiado, Osni segue com suas funções públicas ativas e como pré-candidato a deputado estadual. Como é de conhecimento público, uma pessoa só se torna inelegível quando é julgada e condenada em todas as instâncias recursais que lhe são cabidas.

O processo em questão está contaminado por inúmeras ilegalidades prejudiciais ao então prefeito, a exemplo do indeferimento de produção de provas em juízo. Com base em tenebroso cenário, em novembro de 2017, foi impetrado Mandado de Segurança, perante o TRF1, para impugnar tal decisão judicial coatora", ressalta o advogado de defesa, Adriano Figueiredo.

É importante destacar a crise financeira enfrentada pelos municípios e as dificuldades para segurar as contas e manter o pagamento dos servidores em dia. Nesse sentido, os recursos citados no processo foram utilizados para garantir as atividades escolares: um erro técnico cometido pela Secretaria de Educação, que não configura atividade ilícita, comprovando que nenhum ato de improbidade administrativa foi praticado na gestão de Cardoso, que, ao longo da sua atuação pública, demonstra respeito ao povo serrinhense e baiano.

Muitos prefeitos no Brasil convivem com essa realidade, portanto não é cabível que tenhamos que pagar por uma divergência burocrática imposta pelo Governo Federal. Se algum direcionamento irregular tivesse sido dado ao dinheiro público, os índices obrigatórios constitucionais de educação não teriam sidos cumpridos, o que efetiva e regularmente foi observado no município de Serrinha", conclui Cardoso.

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