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sábado, 24 de março de 2018

Governo convoca mais 94 mil para pente-fino nos benefícios

O governo federal publicou nesta sexta-feira (23) no “Diário Oficial da União” a convocação de mais um pente-fino nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Dessa vez, estão na mira 94 mil pessoas que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Todos eles deverão passar por uma perícia médica. 

Os convocados devem procurar um posto do INSS até 13 de abril. No início do mês, o órgão já tinha convocado 522 mil beneficiários para perícia. Esses casos já estão na fase de consultas.

O secretário-executivo do Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), Alberto Beltrame, informou nesta sexta-feira ao portal G1 que o edital notifica os segurados do INSS em dois casos. Para beneficiários que precisam passar pelo exame e não foram localizados em razão de endereço desatualizado, ou com informações incorretas, e para beneficiários que receberam a carta do INSS, que comunica a necessidade do exame, mas não agendaram a perícia no prazo determinado.

Quem for convocado deve agendar a perícia pela Central de Atendimento da Previdência Social, no telefone 135. Os notificados são 94.019 de um total de 4,88 milhões de beneficiários de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. 

Em fevereiro, o governo enviou outras 522,6 mil cartas a beneficiários de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. Pela regra do pente-fino, o INSS comunica por meio de carta o beneficiário que terá de passar pela perícia obrigatória. A perícia atesta se o impedimento ao trabalho permanece ou não.

Depois de receber a carta, o beneficiário tem até cinco dias úteis para agendar a perícia. Caso a perícia não seja agendada, o pagamento fica suspenso até o convocado regularizar sua situação. A partir da suspensão, o beneficiário tem até 60 dias para marcar o exame. Se não procurar o INSS neste prazo, o benefício será cancelado.

No caso do auxílio-doença, é convocado para a perícia quem recebe o benefício e há mais de dois anos não passa pela revisão médica obrigatório do INSS. Na aposentadoria por invalidez, devem passar pela perícia beneficiários com menos de 60 anos de idade que estão há dois anos ou mais sem realizar perícia.

Do Portal Interior da Bahia

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