A Justiça de Minas Gerais determinou o bloqueio de parte dos bens da cantora Marília Mendonça na segunda-feira (8) em sentença liminar para garantir recursos para ressarcimento de consumidores que compraram ingressos de shows cancelados em fevereiro e março do ano passado em Araguari (MG).
De acordo com informações do portal G1, que teve acesso à decisão judicial, foram bloqueados R$ 100 mil em bens de Marília; da contratante do show, Juliana de Lima Melo Alves; e da produtora do evento, a Workshow. O valor foi dividido entre os três, de forma que cada um teve R$ 33 mil indisponibilizado.
De acordo com a assessoria de comunicação de Marília Mendonça e da Workshow, a cobrança é indevida, já que as apresentações não foram realizadas em decorrência de chuva. O evento estava marcado inicialmente para o dia 3 de fevereiro de 2017 em Araguari.
Com a chuva, foi remarcado para 9 de março, mas não ocorreu novamente, também com a justificativa de fortes chuvas. Os consumidores que compraram ingressos antecipados reclamaram a falta de ressarcimento junto ao Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-MG).
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com os produtores do evento de formar a reembolsar os consumidores em 27 de março de 2017, mas o acordo não foi cumprido.
Do Portal NS
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