O Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, nesta terça-feira (19), as contas da prefeitura de Quijingue, na gestão do ex-prefeito Almiro Costa Abreu Filho, o ‘Almirinho’, referentes ao exercício de 2016.
Entre as irregularidades praticadas pelo gestor está o descumprimento do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que trata da ausência de recursos em caixa para pagamento dos restos a pagar, motivo pelo qual o ex-prefeito também terá representação encaminhada ao Ministério Público Estadual.
De acordo com o TCM, o objetivo é que será apurado se houve ou não a prática de crime contra as finanças públicas por parte do gestor. O relator do parecer, conselheiro Raimundo Moreira, constatou a ausência de recursos para cobrir as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, resultando em um saldo negativo no montante de R$11.494.353,01.
O relator ainda identificou que a despesa com pessoal extrapolou o limite de 54% previsto na LRF, vez que foram promovidos gastos equivalentes a 67,43% da receita corrente líquida do exercício. Almirinho foi multado em R$ 8 mil pelas irregularidades contidas no parecer e em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa com pessoal.
Além de ser denunciado ao Ministério Público Estadual, o ex-prefeito deverá prestar contas ao Ministério Público Federal, por causa da utilização indevida de recursos do Fundeb. A decisão cabe recurso.
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