O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA)
atendeu, na sexta-feira (26), o pedido do Município de Retirolândia, região do
Sisal, de suspensão dos efeitos de um decreto que dobrava o horário e o salário
de 27 professores da rede pública de ensino.
No fim do mandato do ex-prefeito
André Martins (PSD), ele teria expedido um decreto que ampliava a carga horária
de serviço dos professores de 20 para 40 horas semanais, dobrando também o
pagamento.
Quando o novo prefeito, Vonte do Merim (PSC) assumiu o comando
municipal, tentou anular o decreto de André. Os professores entraram na justiça
que, à época, decidiu por aceitar o pedido liminar para que fosse restaurada a
“validade e a eficácia do Decreto Administrativo Municipal” do ex-prefeito.
Sob
pretexto de que André teria emitido o decreto em dezembro, próximo ao fim do
mandato, de que os atos administrativos desrespeitaram a Lei de
Responsabilidade Fiscal e a Lei Eleitoral, aumentando as despesas mensais do
município em R$ 38 mil em um momento “delicado”, o Município de Retirolândia
entrou com a ação de Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela.
O
Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) emitiu um parecer
favorável. Acompanhando o parecer do MP-BA, a Justiça aceitou o pedido de
suspensão da decisão publicada anteriormente.
Do Portal NS/Bahia Notícias/Foto: Arquivo/ PMC
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