Novembro Azul PMS

Novembro Azul PMS

Banda Chica Baiana

Odonto Luz

Odonto Luz

Netinho Balachic

SSS Fardamentos Serrinha

SSS Fardamentos Serrinha

TERRENO

NÃO PERCA ESTA OPORTUNIDADE!

VENDE-SE UM TERRENO MEDINDO DUAS TAREFAS. TABULEIRO ÓTIMO PARA CHÁCARA PRÓXIMO À CAIXA D'ÁGUA EM BANDIAÇU, CONCEIÇÃO DO COITÉ-BA, COM ÁGUA ENCANADA, ENERGIA ELÉTRICA E INTERNET PRÓXIMAS (
Contato com Cival Anjos: 75-99121-4433)

sábado, 6 de junho de 2015

Vereadora acusa prefeito de Cansanção de promover massacre contra animais da cidade

cachorros
Lugar ‘guarda’ restos mortais de animais.
A vereadora de Salvador, Ana Rita Tavares (PEN), acusa o prefeito da cidade de Cansanção, Ranulfo da Silva Gomes (PSD), de envenenar e manter cães e gatos do município em matadouro, sem comida e água. 
De acordo com Rita, o gestor já matou “mais de duas caçambas de animais”. “Ao chegar ao matadouro, vimos um cenário de terror: um local insalubre, onde os animais são mantidos presos, sem assistência veterinária e sentenciados à morte. 
O Promotor de Justiça do Meio Ambiente deve urgentemente agir nesse caso. E a Juíza da cidade, ou acolhendo requerimento do Ministério Público do estado, tem o dever de determinar o fim dessa prática criminosa por parte da prefeitura e seus gestores (prefeito, secretários de saúde e educação)”, cobrou Ana Rita. 
Além da “chacina animal”, a vereadora acusa o gestor de manter um abatedouro ilegal de bois e prometeu levar a denúncia para “todo o mundo”. “Há um matadouro clandestino de bois na cidade. Uma coisa que infringe as normas de saúde. Dizem ainda, na cidade, que estes bois abatidos são destinados à merenda escolar. Imagine aí o absurdo”, protestou. 
Ana Rita pretende denunciar o prefeito ao Ministério Público da Bahia, bem como ao Ministério Público Federal (MPF), com base na lei de crimes ambientais (9.605/98) e improbidade administrativa (8.429/92).  
“O prefeito deve responder judicialmente por crime de maus-tratos previsto no art.32, da Lei 9.605/98, como também pelo crime de omissão no cumprimento do dever legal, tipificado na mesma lei em seu art.68. Incide também nos crimes dos arts. 33 (crime contra a fauna) e 54 (poluição ambiental), sendo que, além de crime, o fato enquadra-se nos termos do art. 70, da Lei mencionada, que trata de infração administrativa, cabendo, na forma do art. 75, a aplicação de multa que vai até o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais)”. Informações do Bahia Notícias.
Do Portal NS

Nenhum comentário: