A partir de abril do ano que vem, os empregadores só poderão preencher o requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de trabalhadores por meio do aplicativo Empregado Web.
O aplicativo está disponível no Portal Mais Emprego, do Ministério do Trabalho. A determinação está em resolução do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador, publicada na edição da sexta-feira (10) do Diário Oficial da União.
Até 31 de março, os formulários de requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa impressos em gráficas ainda serão aceitos na rede de atendimento do Ministério do Trabalho.
O aplicativo permite o preenchimento do requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa de forma individual ou coletiva, mediante arquivo de dados. Da Agência Brasil.
Do Portal JC
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