O gestor deve ressarcir ao erário, com recursos pessoais, a quantia de R$ 726,84, referentes a receitas extraorçamentárias utilizadas para pagamentos de despesas orçamentárias. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, também imputou multa de R$ 1.500,00 pela emissão de cheques sem provisão de fundos e relatório de controle interno em desacordo com as exigências legais.
Prefeitura – Na mesma sessão, as contas do prefeito de Santa Bárbara, Nilton César Estrela de Menezes, foram aprovadas com ressalvas, com aplicação de multa no valor de R$ 1.500,00 ao gestor, destacando-se a baixa cobrança da dívida ativa tributária e relatório de controle interno insatisfatório.
Redação Notícias de Santaluz
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