O ex-prefeito de Caldas de Cipó, Jaílton Ferreira de Macedo, terá que devolver aos cofres municipais o montante de R$ 28.635,68, com recursos pessoais, em razão da não cobrança de multas aplicadas pelo TCM a agentes públicos, resultando na extinção das punições.
O conselheiro Fernando Vita, relator do processo, adverte que os gestores tem a obrigação de cobrar através da justiça os débitos não tributários resultante das decisões desta Corte de Contas, sob pena de responsabilização pessoal.
Foi o que ocorreu no município, devido a não comprovação de ações para a execução da dívida.
Cabe recurso.
Assessoria de Comunicação / TCM-BA
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